Dos 220 parlamentares presentes, 137 votaram a favor da medida que impacta milhares de brasileiros.
Nesta terça-feira (20/05), a Câmara dos Deputados da Itália aprovou o decreto 36/2025, que impõe mudanças significativas na lei de cidadania italiana.
Na sessão, que iniciou às 11 horas da manhã, 220 parlamentares estavam presentes. Para que o projeto encabeçado pelo governo da premier Giorgia Meloni fosse aprovado eram necessários 111 votos (maioria).
E como já era esperado, a proposta teve adesão o suficiente na Câmara italiana. Com 137 votos favoráveis e 83 contrários, o decreto foi aprovado e segue para a sanção do presidente da Itália.
Lembrando que na última quinta-feira (15/05), o decreto passou por votação no Senado da Itália. Com 81 votos favoráveis, na ocasião, o decreto-lei ganhou seu texto final.
Contudo, o texto original do Decreto-lei (publicado no dia 27 de março) continua a valer. Ou seja, o conjunto de emendas aprovadas no Senado e na Câmara italiana tem até 27 de maio para entrar em vigor.

Alterações propostas pelo decreto 36: texto final aprovado
O projeto recém-aprovado determina que o reconhecimento da cidadania é direito somente aos descendentes até segunda geração, ou seja, filhos e netos.
Vale mencionar que o decreto aprovado manteve o requisito do cidadão italiano só poder transmitir a cidadania (de 1º e 2º geração) caso tenha exclusivamente a cidadania italiana até o momento do seu falecimento.
Transmissão da cidadania para filhos menores
Pela legislação anterior (ainda válida para cidadão italianos já reconhecidos), o reconhecimento da cidadania dos filhos menores é feito no momento da atualização do AIRE diretamente no Consulado, com a devida inclusão no registro civil italiano.
Com o novo decreto (aprovado no dia 20/05), foi criada uma janela de regularização até 31/05/26 para a declaração de filhos menores. No entanto, o decreto ainda não detalhou como essa declaração deverá ser feita.
Já os filhos de italianos nascidos após a sanção do decreto-lei poderão ter a cidadania italiana reconhecida, desde que seus pais manifestem, perante o governo da Itália, a intenção de transmiti-la antes que ele complete 1 ano de idade – o filho menor também deverá residir por dois anos consecutivos na Itália.
E agora, como reconhecer a cidadania italiana?
Diante desse novo cenário, a Cidadania4U elaborou alternativas para garantir que o direito à cidadania italiana seja resguardado aos ítalo-descendentes não nascidos na Itália, já que o decreto apresenta diversos pontos que vão contra a constituição italiana. Em resumo, trata-se de uma decisão totalmente inconstitucional.
A via judicial será a única alternativa para reconhecer a cidadania italiana.
Dessa maneira, nosso time de especialistas segue normalmente com a preparação completa dos processos para dar entrada assim que o decreto for sancionado. Quem ainda não iniciou seu processo deve agir imediatamente.
A Cidadania4U já possui uma tese jurídica pronta, baseada na inconstitucionalidade do decreto, amparada por jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione e de todos os tribunais de primeira instância da Itália, que reconhece o direito originário à cidadania italiana.
Isso nos dá segurança para seguir pela via judicial com fundamentos sólidos e respaldo legal!
* Notícia em constante atualização.
