Com 81 votos favoráveis, decreto-lei ganha texto final e passa para votação na Câmara entre os dias 22 e 23 de maio.   

Nesta quinta-feira (15/05), o Senado aprovou o texto final do novo decreto, que torna o acesso de descendentes não nascidos na Itália à cidadania italiana mais restrito.   

Nos últimos dias, senadores e entidades italianas debateram sobre as emendas que seriam anexadas ao texto inicial da DDL 1432. Contudo, somente no dia 08/05 o primeiro conjunto de emendas foi aprovado.   

As propostas aprovadas, subscritas por senadores da Lega ― partido da base do governo ― trouxeram mais preocupações para os interessados na cidadania pela presença da expressão “exclusivamente” na disposição da emenda 1.8.   

Conforme o inciso “c” do Artigo 3-bis o decreto-lei passa a ter a seguinte alteração em seu texto: “o ascendente de primeiro ou segundo grau possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana”.   

Ou seja, o conjunto de emendas anexado estabelece que ítalo-descendentes nascidos no exterior e detentora de outra cidadania é considerada como nunca ter adquirido a cidadania italiana, indo contrariamente ao conceito da dupla cidadania.   

Votação no Senado  

Já no Senado italiano a votação do texto final do decreto-lei, com quórum reduzido, finalizou da seguinte maneira: 81 votos favoráveis e 37 contrários. Somente 119 dos 205 senadores participaram da sessão. 

Próximo passo do decreto-lei  

Agora, o texto final do decreto-lei n.º 36/2025 segue para votação na Câmara italiana e, muito provavelmente, será aprovado pelos parlamentares entre os dias 22 e 23 de maio.   

Resumo das principais mudanças propostas pelo decreto-lei   

Vale ressaltar que o projeto de lei é direcionado à cidadania por descendência (ius sanguinis). O direito ao reconhecimento da cidadania, caso o decreto-lei seja aprovado na Câmara, passa a ser assegurado a partir da comprovação de vínculo com a Itália e da exclusividade da cidadania italiana.

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Assim, a cidadania italiana não é transmitida automaticamente para quem nasceu no exterior antes da entrada em vigor da própria disposição.

Veja a seguir:   

  • Pode requerer a cidadania quem possui ascendência direta de até segundo grau com cidadão que detinha exclusivamente a cidadania italiana;  
  • Além disso, o ascendente que transmite o direito à cidadania deve ter residido legalmente na Itália por ao menos dois anos após o reconhecimento e antes do nascimento ou adoção do descendente.   

A emenda que tornava obrigatório a comprovação da proficiência em italiano (nível B1) para os processos de cidadania por descendência não foi aprovada pela comissão.  

E os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana protocolados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 permanecerão sob a vigência da lei anterior.

Cidadania italiana para menos estrangeiros ou apátrida

O menor estrangeiro ou apátrida, descende de pai ou mãe italiana que é ou tenha sido exclusivamente cidadão da Itália, torna-se cidadão italiano se os pais declararem o desejo de adquirir esse status.

Após a declaração de intenção, o menor terá que residir na Itália por, no mínimo, 2 anos.

A declaração deverá ser apresentada no prazo de uma ano a partir do nascimento do menor ou da data subsequente em que se estabelecer a filiação com um cidadão italiano, inclusive por adoção.

O menor estrangeiro ou apátrida poderá renunciar à cidadania italiana quando atingir a maioridade.

Análise dos especialistas da Cidadania4U  

Na prática, a consolidação das medidas do decreto irá obrigar todos os ítalos-descendentes a buscar a cidadania italiana via judicial como única alternativa. O que sobrecarregará os tribunais, prolongando ainda mais o prazo para reconhecimento da cidadania.    

Este é o momento de agir! As pessoas que já estão com processo encaminhado, terão mais chances de garantir seus direitos antes que a justiça italiana fique sobrecarregada.  

Assim, saiba que a Cidadania4U está acompanhado toda a movimentação em relação ao novo decreto e preparada juridicamente para proteger o seu direito de ser reconhecido como cidadão italiano!