Se você tem antepassados alemães, é possível que tenha direito à cidadania alemã por descendência.
A boa notícia é que o processo não exige morar no país ou ter vínculo atual com o território alemão.
A má notícia? A legislação é cheia de detalhes, prazos e exceções históricas que precisam ser analisadas com atenção.
Neste guia completo, você vai entender quem tem direito, como a cidadania é transmitida legalmente, os casos de perda ou interrupção da nacionalidade e quais os documentos exigidos para dar entrada no seu processo.
Se você busca respostas claras sobre o seu direito e quer saber por onde começar, continue a leitura!
Quem tem direito à cidadania alemã por descendência?
Essa é fácil! Tem direito à cidadania alemã por descendência todos aqueles que são filhos de alemães.
A Alemanha segue o princípio do jus sanguinis, uma expressão em latim que significa direito de sangue.
Porém, como nem tudo que é bom dura muito, o país alemão pede que alguns requisitos sejam seguidos para a concessão da cidadania.
Por exemplo, ao menos um dos pais precisa morar na Alemanha.
O que você não sabe é que muitas pessoas perderam sua cidadania alemã por viverem fora do país por mais de 10 anos, sem comunicar às autoridades devidas ou apenas por não terem servido na Primeira Guerra Mundial, o que causa uma grande bagunça quando falamos de direito de sangue.
Para melhorar, se o seu pai alemão nasceu fora do país e depois de 31/12/1999, o seu direito à dupla cidadania alemã não é automático, e você ainda precisa ser reconhecido como filho até os 23 anos; essa última exigência passou a valer em 2012, quando foi promulgada.
Quando falamos de jus sanguinis, veja bem, não excluímos aqueles que foram adotados por pais alemães!
A legislação é bem clara: a criança adotada pode sim obter a cidadania alemã por descendência, desde que o processo seja feito antes dela completar 18 anos de idade.
Conceito de “jus sanguinis” (direito por sangue)
Como já mencionado anteriormente, jus sanguinis quer dizer direito de sangue em latim. Isso significa que a cidadania alemã, neste caso, passa automaticamente de pai (pai/mãe) para filho.
Ou seja, aqui avaliamos o critério sanguíneo, em que a pessoa herda a nacionalidade de seus pais independentemente de onde tenha nascido. Veja o exemplo abaixo:
Natália, de pais alemães, nasceu no Brasil. Natália é brasileira por nascer em solo brasileiro (jus Solis), e alemã, por ser filha e ter sangue de alemães (jus sanguinis). Fez sentido?
Critérios de transmissão da cidadania
Nós já vimos um pouco sobre os critérios de transmissão da cidadania alemã. Ser filho de um alemão por si só não lhe garante o direito à cidadania, ainda é preciso cumprir alguns requisitos para que isso aconteça. Veja:
- Filhos de cidadão alemão nascidos fora da Alemanha devem ser registrados na Embaixada Alemã em até 1 ano após o nascimento, pois neste caso a cidadania não é transmitida automaticamente;
- Se apenas um dos seus pais for alemão, é possível solicitar a dupla cidadania. Contudo, ao chegar na idade de 18 a 23 anos, você precisará decidir qual cidadania deseja manter. Felizmente, o governo brasileiro permite que seus cidadãos possuam mais de uma cidadania, o que não acontece com os holandeses;
- Caso seus pais sejam divorciados, você só poderá reconhecer a sua cidadania alemã caso eles o reconheçam como filho, seguindo as regras do governo alemão.
Estes são alguns dos impedimentos e/ou requisitos para que você se torne um cidadão alemão.
Apesar de sempre nos mantermos atentos às alterações legais, verifique demais alterações no site das Representações da República Federal da Alemanha no Brasil.
Descendência por linha paterna e materna
Bem, quando falamos de descendência alemã por linha paterna, devemos sempre nos atentar se o pai alemão era casado com a mãe no momento do nascimento do filho. Este é um ponto que exige bastante preocupação, pois:
- Se seus pais fossem casados, a nacionalidade alemã seria automática, independentemente da sua data de nascimento;
- Caso estivessem separados, abrimos margem à outras duas situações:
- Se você nasceu depois de 30/06/1993 e o seu pai reconheceu legalmente a paternidade, você tem direito à nacionalidade alemã;
- Contudo, se você nasceu antes dessa data e seus pais não eram casados, não é possível requerer a cidadania alemã pela via paterna.
Essas mesmas regras valem também para gerações anteriores.
Por exemplo: se você está tentando saber se sua mãe ou seu pai herdaram a nacionalidade do seu avô, as mesmas regras se aplicam à relação entre o seu avô e os pais dele.
Agora, na descendência por linha materna, tudo depende se a mãe era solteira ou casada no nascimento do filho.
Vejamos:
- Quando mãe solteira, a nacionalidade alemã é transmitida automaticamente, independente da data de nascimento da criança.
- Se casada, há duas possibilidades:
- Filhos nascidos a partir de 01/01/1975: a nacionalidade pode ser transmitida normalmente pela mãe;
- Filhos nascidos antes de 01/01/1975: a mãe deveria ter feito uma declaração formal perante autoridade ou consulado alemão entre 01/01/1975 e 31/12/1977 para que o filho adquirisse a nacionalidade.
Felizmente, graças à mudança da lei de nacionalidade alemã em 2024, as mães alemãs também podem repassar a cidadania para seus filhos, mesmo que tenham nascido antes de 1975.
Este é um grande marco e uma grande vitória no combate à discriminação de gênero, e ajudou diversos brasileiros que possuíam avós e bisavós alemães pela linha materna.

Quantas gerações têm direito à cidadania alemã?
Bem, não há limite de gerações para se adquirir a cidadania alemã. Contudo, é necessário observar se a nacionalidade foi transmitida corretamente, de acordo com as leis válidas na época de cada nascimento, já que, como vimos acima, cada período possui seus próprios requisitos para a retenção da cidadania.
Limites geracionais aceitos pela Alemanha
Não há limite geracional explicitado pelo governo alemão. Isso quer dizer que, se os seus antepassados cumpriram as exigências de suas épocas e alguém da sua família tenha reconhecido a cidadania alemã até 1999 você pode sim reconhecer a sua própria, seja você neto, bisneto ou até tataraneto de alemão.
O problema, como falamos, são os próprios requisitos para se manter a cidadania alemã.
Por exemplo, entre 1871 e 1913 não era permitido que cidadãos alemães vivessem mais de dez anos fora do país sem se inscrever num consulado, identificando aquela ausência em sua terra natal.
Muitos alemães não fizeram essa declaração, e acabaram perdendo sua cidadania.
O mesmo acontece com as mulheres que se casaram após 1953, que só puderam transmitir este direito para seus filhos que nasceram a partir de janeiro de 1975.
Um tanto confuso, mas era assim que a lei de cidadania alemã funcionava na época.
Regras para filhos, netos, bisnetos
É difícil falarmos desse caso, pois o processo é diferente para cada situação.
O que sabemos e podemos afirmar é que existe um questionário, fornecido pela própria Embaixada da Alemanha no Brasil, onde você consegue preencher seus dados até chegar no antepassado alemão.
Se o governo alemão comprovar os dados e lhe garantir uma resposta positiva, você poderá iniciar seu processo de cidadania.
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Casos em que há interrupção da linhagem
Quando falamos de interrupção de linhagem, queremos que entenda como corte geracional.
Neste caso, e aqui seguindo a nomenclatura oficial do governo alemão, chamaremos de Não-aquisição automática da nacionalidade em caso de nascimento no exterior.
Ou seja, crianças que nasceram fora da Alemanha a partir dos anos 2000, cujos pais alemães nasceram, também no exterior, após 31/12/1999, só poderão obter a nacionalidade alemã se o registo de nascimento for feito dentro de um ano num Consulado Alemão.
Como o próprio nome já diz, a criança não irá adquirir a cidadania alemã automaticamente, isso em duas situações:
- Filho tiver nascido no exterior (fora da Alemanha); e
- Filho adquirir uma nacionalidade estrangeira automaticamente através do nascimento.
👉 Exemplo prático:
Caio nasceu no Brasil em 01/02/2000. Ele tem nacionalidade alemã e brasileira. Em 2020, Caio se casa com Luana, uma cidadã brasileira. Em 2023 nasce seu primeiro filho, no Brasil.
Resultado: Embora Caio seja alemão, seu filho não adquire a cidadania alemã de forma automática.
Para que isso ocorra, Caio e sua esposa, Luana, precisam declarar o nascimento de seu filho dentro de um ano após seu nascimento.
Ou seja, se a criança nasceu em 22/05/2023, eles terão até 22/05/2024 para fazer essa declaração.
Sou bisneta de alemão: tenho direito à Cidadania?
Sim, mas depende. Parece brincadeira, mas infelizmente não é.
Como já esclarecemos, não há limite geracional que impeça bisnetos, tataranetos ou gerações ainda mais distantes de requerer a cidadania alemã.
No entanto, o fator decisivo é a transmissão legal da cidadania entre as gerações. Isso significa que cada ascendente na linha de descendência direta deve ter mantido e transmitido a cidadania de acordo com as leis em vigor no momento do nascimento de seus filhos.
Análise de casos específicos com exemplos
Vamos imaginar um exemplo: se seu bisavô nasceu na Alemanha e era cidadão alemão, e ele teve um filho no Brasil, seu avô, é necessário verificar se seu avô herdou essa cidadania automaticamente.
Se sim, o próximo passo é confirmar se seu avô passou essa cidadania para sua mãe ou pai (dependendo da linha), de acordo com as leis vigentes na época.
Se, por exemplo, seu avô nasceu antes de 1975 e era filho de uma mãe alemã casada com um brasileiro, ele não teria herdado automaticamente a cidadania alemã, já que, antes dessa data, o direito era transmitido apenas pela linha paterna.
Nesse caso, mesmo que sua mãe ou pai fosse neto de alemão, a cadeia da cidadania teria sido quebrada, e isso impede a transmissão automática para você.
Em outro cenário, se todos os ascendentes transmitiram legalmente a cidadania, mesmo que você seja bisneta ou tataraneta de um cidadão alemão, é perfeitamente possível que você tenha direito ao reconhecimento da nacionalidade.
Por isso, cada caso deve ser cuidadosamente analisado por meio da documentação e da legislação aplicável a cada geração.
Importância da manutenção da cidadania entre gerações
Prezamos muito pela manutenção da cidadania entre gerações, pois ela é a chave para o requerimento da sua cidadania alemã.
O simples fato de você ter um ancestral alemão não lhe garante o direito, mesmo a Alemanha adotando o sistema de jus sanguinis.
Se em algum momento da linhagem a cidadania alemã foi perdida, seja por naturalização voluntária em outro país antes de 2000, por casamentos que anulavam a nacionalidade de mulheres ou por falhas na transmissão legal, isso não só pode como vai inviabilizar todo o seu pedido.
Por isso que, quando falando de tirar a cidadania alemã por descendência, dissemos que é complicado; não pelo processo em si, mas sim por toda atenção, por todo o carinho que você deve dar aos documentos, às leis vigentes que mudam a cada instante.
Mas, já que estamos neste tópico, vamos aprender a tirar sua dupla cidadania europeia?
Como tirar a cidadania alemã por descendência?
Se você descobriu que tem ascendência alemã e que há uma possibilidade real de ter direito à cidadania, a próxima etapa é entender como funciona o processo de reconhecimento.
Diferente de uma solicitação de naturalização, obter a cidadania alemã por descendência é um ato declaratório, ou seja, você não está pedindo um favor ao governo alemão, está apenas comprovando um direito que já existe.
O processo pode parecer bastante complicado, mas com organização, paciência e, se necessário, a ajuda de profissionais especializados como os da Cidadania4u, é possível percorrer todas as etapas com segurança e clareza.
Acesse também: O que é a tradução Juramentada em alemão e como ela pode te ajudar, entenda!
Passo a passo do processo
Primeiramente, o que você precisa fazer é simples: identificar quem, na sua família, era o cidadão ou cidadã alemã e se a cidadania foi, ou não, transmitida até você. Feito isso, você precisará comprovar toda a linha de descendência com certidões (nascimento, casamento, óbito), documentos que provem a cidadania alemã original e quaisquer registros que liguem você ao ascendente alemão.
Já está com os documentos em mãos? Ótimo! Agora, precisamos encontrar um tradutor alemão juramentado, para traduzir todos os seus documentos e ainda manter a legalidade desses papéis, e apostilar conforme a Convenção de Haia.
Felizmente, você só precisa procurar a Junta Comercial do seu estado e entrar em contato com o tradutor de alemão.
Porém, se você estiver na Alemanha e preferir fazer esse processo por lá, procure por um tradutor legalizado.
Com os documentos prontos, você deverá preencher o formulário e encaminhá-los ao consulado alemão que atende a sua região.
O prazo de análise dos documentos pode variar de alguns meses a mais de um ano, conforme a complexidade e volume de pedidos.
Se aprovado, você será oficialmente reconhecido como cidadão alemão e poderá solicitar seu passaporte vermelho!
Onde iniciar o processo (Alemanha ou Brasil)
Se você está morando no Brasil, o processo deve ser iniciado através do consulado alemão responsável pela sua região.
O Brasil possui consulados em São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Recife.
A Embaixada de Brasília não oferece serviços consulares desta magnitude, porém, caso necessite de assistência em emergências, como acidente, doença, óbito, vítima de crime, detenção e outros, e você já tenha reconhecido sua cidadania alemã, não duvide em contatar a instituição.
Se você reside na Alemanha ou em outro país, pode iniciar o processo diretamente junto ao Standesamt (cartório civil), Ausländerbehörde (autoridade de estrangeiros) local ou Bundesverwaltungsamt (BVA), órgão responsável pelas solicitações de pessoas residentes fora da Alemanha.
Mesmo assim, é fundamental reunir todos os documentos brasileiros com tradução juramentada e apostila.
Em ambos os casos, o envio da documentação para o órgão de cidadania na Alemanha será feito pelo consulado ou autoridade local, e todo o processo será analisado por órgãos federais alemães.
Papel do consulado e documentos exigidos
O consulado atua como intermediário entre você e a administração pública alemã. Ele não concede cidadania, mas atua como intermediário entre você e as autoridades na Alemanha.
Suas principais funções incluem receber e conferir a documentação do requerente, validar formulários e traduções juramentadas, esclarecer dúvidas iniciais sobre o processo para aqueles que ainda não conhecem os trâmites burocráticos, encaminhar o dossiê completo para análise na Alemanha, e claro, informar o requerente sobre o resultado da solicitação.
Você também pode se interessar por: Consulado da Alemanha: como realizar o processo de cidadania alemã
Documentos necessários para solicitar a cidadania alemã
Organizar a documentação correta é uma das etapas mais importantes no processo de reconhecimento da cidadania alemã.
Além dos documentos que veremos a seguir, os consulados podem pedir papéis adicionais, que corroborem com a sua história e ajudem a comprovar a sua solicitação.
Mas, antes de tudo, tenha calma. Nosso time de especialistas montou uma lista com os documentos mais pedidos para a obtenção da cidadania alemã.
Lista completa de documentos exigidos
Veja a lista de documentos necessários para a aquisição da cidadania alemã por descendência:
- Documentos do requerente:
- Certidão de nascimento em inteiro teor;
- Certidão de casamento, se aplicável;
- Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado;
- Certificado de antecedentes criminais (você não pode ter sido condenado a prisão ou detenção juvenil por dois ou mais anos);
- Dentre outros documentos que podem ser solicitados pelo consulado.
- Documentos do ascendente alemão:
- Certidão de nascimento, casamento ou óbito do ancestral alemão, se aplicável;
- Comprovação da data de emigração ou chegada no Brasil;
- Certificado de Nacionalidade Alemã, caso esteja disponível;
- Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou carteira de estrangeiro.
Traduções, apostilamentos e certidões
Durante o artigo nós vimos que os documentos brasileiros devem estar devidamente apostilados e traduzidos para o alemão por um tradutor juramentado ao fazer a solicitação.
Caso não, seu processo não correrá conforme os trâmites processuais devidos e seu pedido será negado.
Além disso, o consulado pode solicitar segunda via original de certos documentos.
Ou seja, para evitar maiores problemas, verifique o site oficial do consulado responsável pela sua região para confirmar os documentos atualizados.
Dicas para montar um dossiê sem erros
Montar um dossiê sem erros é uma missão quase impossível. Acredite, nós sabemos muito bem.
É por isso que nós da Cidadania4U contamos com mais de 450 especialistas, todos muito bem preparados e atentos a todos erros passíveis de correção, passando por diversas mãos para que tudo saia de acordo com o esperado: a aprovação!
E se você estiver curioso, até o dia de hoje nós possuímos 100% de aprovação em nossos processos, além de já termos ajudado mais de 4 mil pessoas a realizarem o sonho da dupla cidadania.
Com o nosso App, você consegue acompanhar todas as fases do seu processo, aonde você estiver.
Porém, também é possível fazer todo o sozinho, mas seria por sua conta e risco. Você teria que se preocupar em encontrar todos os documentos, conferir se estão corretos, traduzir, apostilar, fazer o envio correto para o consulado… além do gasto financeiro, você ainda teria um gasto enorme de tempo.
Cidadania alemã por linhagem paterna e materna
Hoje, a cidadania alemã é transmitida por ascendência (jus sanguinis), ou seja, passa de pais para filhos independentemente do local de nascimento.
No entanto, como já vimos diversas vezes no decorrer deste artigo, o modo como essa transmissão é reconhecida sempre dependeu do contexto histórico e legal vigente em cada época.
Continue a leitura e veja algumas diferenças entre a linhagem paterna e materna e como mudanças recentes podem beneficiar você e a sua família.
Diferenças históricas no reconhecimento pela via materna
Até 1º de janeiro de 1975, o direito à cidadania alemã era transmitido apenas pela linhagem paterna.
Isso significa que filhos de mães alemãs casadas com estrangeiros não recebiam automaticamente a cidadania alemã, mesmo que nascessem na Alemanha ou fossem criados dentro da cultura alemã.
Já filhos de pais alemães, mesmo nascidos fora do país, eram reconhecidos como cidadãos desde o nascimento.
Desde 20 de agosto de 2021, uma nova reforma da Lei da Nacionalidade Alemã permite que descendentes que foram impedidos de receber a cidadania por motivos de discriminação de gênero possam agora fazer o reconhecimento por meio de uma declaração oficial (Erklärung).
Essa regra vale para filhos e netos de mães alemãs nascidos entre 1949 e 1974, que não obtiveram a cidadania na época por conta da legislação discriminatória.
Para esses casos, o reconhecimento não é automático, mas é um direito legal garantido, desde que todos os critérios sejam atendidos.
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Mudanças legais recentes
Para aproveitar que já estamos falando de novas leis, o reconhecimento da cidadania alemã por meio da declaração de aquisição é justamente como o nome diz, uma declaração.
Tudo o que você precisa é reunir a documentação adequada, preencher o formulário específico de declaração e apresentar todos os documentos que comprovem a linha materna e a exclusão anterior.
Se você tem uma mãe, avó ou bisavó alemã e acredita que pode ter sido afetado pelas antigas regras, vale a pena investigar.
Qual o grau de parentesco necessário para requerer a cidadania?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os brasileiros que desejam requerer a sua cidadania europeia.
Felizmente, indo contra aos outros países europeus que impõem um limite geracional, como Portugal, a Alemanha não estabelece um número específico, o que abre espaço para filhos, netos, bisnetos e até tataranetos de alemães entrarem com o pedido, desde que cumpram as condições exigidas por lei.
Então, respondendo a sua pergunta: não existe um “grau de parentesco” específico, basta que você tenha um ascendente alemão e ele tenha transmitido a cidadania alemã para seus filhos e os filhos deles.
Requisitos por relação de parentesco
A cidadania alemã por descendência pode ser reconhecida a qualquer pessoa que seja descendente direta de um cidadão ou cidadã alemã, desde que:
- O ascendente alemão não tenha perdido a nacionalidade alemã antes do nascimento do próximo descendente;
- Haja documentação que comprove a linha genealógica completa, sem interrupções ou lacunas;
- A cidadania tenha sido transmitida legalmente, conforme as leis de nacionalidade vigentes na época do nascimento de cada descendente.
De forma resumida: não importa se você é neto, bisneto ou tataraneto.
Se a cidadania foi mantida entre as gerações e você consegue comprovar a linha de descendência legalmente, seu pedido tem fundamento.
Casos de exceção e jurisprudências recentes
Nos últimos anos, a legislação e as interpretações jurídicas na Alemanha têm evoluído para contemplar situações antes ignoradas ou negadas pelas regras mais antigas.
Dois grandes exemplos são a transmissão da cidadania via linha materna, é o caso dos descendentes de cidadãos alemães que emigraram antes da Primeira Guerra Mundial.
Na época, muitos se naturalizaram brasileiros automaticamente, sem compreender as consequências legais e perderam a cidadania alemã.
Hoje, com a Seção 15 da Lei da nacionalidade, essas pessoas que renunciaram ou perderam a nacionalidade alemã podem solicitar a naturalização, processo este que também se aplica aos seus descendentes.
Quer saber mais? Veja essa e mais informações sobre a solicitação de naturalização de reparação após perseguição.
Diferença entre cidadania alemã por descendência e naturalização
Quando falamos de cidadania alemã, existem duas vias legais para que você possa realizar o seu requerimento: a cidadania por descendência ou por naturalização.
Embora ambas levem ao mesmo resultado, tornar-se cidadão alemão com plenos direitos, os caminhos, requisitos e fundamentações jurídicas são completamente diferentes. Vejamos.
Explicação sobre as duas vias legais
A cidadania alemã por descendência é baseada no princípio do jus sanguinis (direito de sangue).
Isso significa que qualquer pessoa que tenha ascendência direta de um cidadão ou cidadã alemã pode solicitar o reconhecimento da cidadania, desde que comprove documentalmente a linha genealógica e atenda às exigências legais específicas de transmissão por geração.
Já a naturalização é uma forma de adquirir a nacionalidade sem ter vínculos diretos de sangue com a Alemanha.
Ela é destinada a estrangeiros que residem legalmente no país por um período prolongado, geralmente oito anos (ou menos em casos específicos, como casamento com alemão).
Nesse caso, o candidato deve preencher requisitos como domínio do idioma alemão, estabilidade financeira, ausência de antecedentes criminais e outros.
A cidadania é um direito, enquanto a naturalização é um benefício.
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Quem pode solicitar cada uma
Pode solicitar a cidadania alemã por descendência quem:
- Tem pai, mãe, avô, avó, bisavô ou outro ascendente direto de nacionalidade alemã;
- Consegue provar, com documentos, que essa cidadania foi legalmente transmitida por geração;
- Não teve a linha de cidadania interrompida por naturalização estrangeira do ascendente antes do nascimento do descendente;
- Se for descendente por via materna antes de 1975 e foi afetado pelas restrições antigas, pode usar a via da “declaração de aquisição”.
Pode solicitar a naturalização alemã quem:
- Vive legalmente na Alemanha há pelo menos oito anos (ou menos, em situações específicas);
- Tem conhecimento do idioma alemão (nível B1 ou superior);
- Possui residência fixa, trabalho ou renda própria;
- Não possui antecedentes criminais;
- Comprovadamente está integrado à sociedade alemã;
- Concluiu com sucesso o teste de naturalização (Einbürgerungstest), que aborda cultura, história e política da Alemanha.
Em outras palavras, se você tem um ancestral alemão, você pode solicitar a cidadania alemã por descendência; se não tem o ancestral, mas vive na Alemanha e quer se tornar cidadão, solicite a naturalização.
Posso ter dupla nacionalidade com a cidadania alemã?
Sim, é possível manter a cidadania brasileira ao adquirir a cidadania alemã, inclusive nos casos de naturalização.
Essa mudança foi implementada pela reforma da Lei de Nacionalidade Alemã, que entrou em vigor em 27 de junho de 2024, eliminando a necessidade de renunciar à cidadania anterior ao se naturalizar alemão.
No caso específico da cidadania por descendência, a Alemanha já permitia a dupla nacionalidade, e essa prática continua válida.
Para brasileiros que se naturalizam alemães, a nova legislação simplifica o processo, permitindo a manutenção da cidadania brasileira sem a necessidade de autorizações especiais.
Regras para brasileiros
Desde 27 de junho de 2024, com a reforma da Lei de Nacionalidade Alemã, a dupla cidadania passou a ser amplamente permitida.
Isso significa que brasileiros que obtêm a cidadania alemã por descendência ou naturalização não precisam mais renunciar à nacionalidade brasileira.
Antigamente, quem se naturalizava alemão precisava solicitar uma autorização especial chamada Beibehaltungsgenehmigung (autorização de retenção da nacionalidade).
Com a nova regra, esse procedimento não é mais necessário para a maioria dos casos, inclusive para nós brasileiros.
Já quem adquire a cidadania alemã por descendência (jus sanguinis) nunca precisou renunciar à cidadania brasileira, pois trata-se de um direito adquirido, e não uma escolha voluntária de nacionalização.
Situações em que a dupla cidadania é permitida
A legislação atual permite a dupla nacionalidade nos seguintes casos:
- Cidadania alemã por descendência: brasileiros descendentes de alemães podem manter as duas nacionalidades sem restrições;
- Naturalização na Alemanha: desde 2024, brasileiros naturalizados não precisam mais solicitar permissão especial para manter sua cidadania de origem;
- Filhos de pais de nacionalidades diferentes: nascidos com as duas cidadanias;
- Reaquisição da cidadania alemã: ex-cidadãos que perderam a nacionalidade alemã no passado podem recuperá-la sem abrir mão da nacionalidade atual.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho direito à cidadania alemã?
Fácil. Existem 5 formas de se conseguir a cidadania alemã. São elas:
- por ascendência;
- adoção;
- naturalização por tempo no país;
- casamento com um alemão; e
- naturalização reparatória após perseguição política.
Existe limite de gerações para cidadania por descendência?
Não. A cidadania alemã por descendência não possui limite de gerações.
Tudo o que você precisa para adquirir sua cidadania alemã por descendência é ter um ancestral alemão e conferir se ele(a) transmitiu a cidadania para os filhos.
Posso iniciar o processo no Brasil?
Sim. O processo de reconhecimento da cidadania alemã por descendência pode ser iniciado diretamente no Brasil, por meio do consulado alemão responsável pela sua região, que será o responsável por revisar, validar e encaminhar seu dossiê para análise na Alemanha.
A cidadania alemã por descendência é vitalícia?
Sim. Uma vez reconhecida, a cidadania alemã por descendência é vitalícia e válida por toda a vida.
Du bist dran!
Se você chegou até aqui, é sinal de que está realmente comprometido em recuperar suas raízes e conquistar sua dupla cidadania europeia.
A boa notícia é que, com organização e apoio profissional, esse sonho está ao seu alcance. Com a cidadania alemã, você ganha não apenas um novo passaporte, mas o direito de viver, trabalhar e estudar em toda a União Europeia.
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