Na última quinta-feira, 08/05, o Senado da Itália aprovou o primeiro (e até então único) conjunto de emendas ao novo decreto de cidadania italiana

As emendas, subscritas por senadores da Lega ― partido da base do governo ― trouxe mais preocupações para os interessados na cidadania pela presença da expressão “exclusivamente” na disposição da emenda 1.8. 

O inciso “c” do Artigo 3-bis propõe a seguinte alteração: “o ascendente de primeiro ou segundo grau possui ou possuía, no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana”. 

Em outras palavras, as emendas ao novo decreto se contrapõem ao conceito geral do direito à dupla cidadania, amplamente difundido pelos países da Europa. 

Além disso, as emendas anexas tornam o direito à cidadania italiana ainda de mais difícil acesso aos descendentes, principalmente os que residem fora da Itália

Isso porque o texto estabelece que qualquer pessoa nascida no exterior e detentora de outra cidadania é considerada como nunca ter adquirido a cidadania italiana

Vale ressaltar que o conjunto de emendas que altera o Artigo 3-bis da lei 5 de fevereiro de 1992 passará por novas negociações da 1ª Comissão Permanente ainda nesta semana, a partir da terça-feira (13/05).

A votação do texto final do decreto precisa acontecer até o dia 27 de maio. Caso contrário, a medida se invalidada.

Alterações no Artigo 4 

Além da determinação da “exclusividade da cidadania italiana”, a emenda altera regras relacionadas aos filhos menores de cidadãos italianos. 

A nova medida prevê que o menor estrangeiro ou apátrida, filho de italiano, será reconhecido como cidadão italiano se os pais declararem a vontade e: 

  • tiver residido na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos, após o reconhecimento da cidadania e antes do nascimento do filho; 
  • realizar a declaração até 1 ano após o nascimento ou adoção. 

Já o prazo determinado para regularização de menores será até 31 de maio de 2026. E, caso o filho queira, quando maior de idade, poderá renunciar à cidadania italiana. 

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Tempo para tirar a cidadania italiana 

A emenda anexa ao decreto também determina a eliminação do limite de 36 meses, previsto em lei, para conclusão dos processos de cidadania. 

Análise dos especialistas da Cidadania4U 

A emenda anexa ao decreto-lei n.º 36/2025 apresenta diversos pontos de inconstitucionalidade, ferindo direitos previstos tanto na Constituição italiana como também nas decisões recentes da Corte de Justiça da União Europeia. 

Em suma, o objetivo inicial do decreto, segundo seus encabeçadores, era a promoção de uma reforma nas modalidades de transmissão da cidadania italiana por ascendência sanguínea para garantir que o direito fosse atribuído automaticamente somente àqueles que mantêm um vínculo afetivo com a Itália.  

Contudo, a prática da perda retroativa da cidadania vai contra aos princípios italianos, já que o ius sanguinis, conforme a CF do país, nasce no momento do nascimento. Além disso, o governo italiano utilizou da urgência do decreto-lei para alterar um direito fundamental, previsto em lei há mais de 30 anos.

Na prática, a consolidação das medidas do decreto irá obrigar todos os ítalos-descendentes a buscar a cidadania italiana via judicial como única alternativa. O que sobrecarregará os tribunais, prolongando ainda mais o prazo para reconhecimento da cidadania.  

Dessa maneira, este é o momento de agir! As pessoas que já estão com processo encaminhado, terão mais chances de garantir seus direitos antes que a justiça italiana fique sobrecarregada.

Assim, saiba que a Cidadania4U está acompanhado toda a movimentação em relação ao novo decreto e preparada juridicamente para proteger o seu direito de ser reconhecido como cidadão italiano!